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Contrato do Ultravioleta

Definições

  1. Bandeira - é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão Nubank Ultravioleta e utilização nos Estabelecimentos.
  2. Cartão Nubank Ultravioleta - é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços, na Função Crédito, de seu uso pessoal e intransferível, vinculado à Bandeira. O Cartão Nubank Ultravioleta também poderá ter a Função Débito ativada, conforme sua contratação com o Nubank.
  3. Nu Invest: É a Nu Invest Corretora de Valores S.A., CNPJ nº 62.169.875/0001-79.
  4. Empresas Parceiras - para a realização de ofertas dentro do Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta, o Nubank firmará parcerias com empresas que comercializam bens e/ou serviços.
  5. Estabelecimentos - fornecedores de produtos e/ou serviços que estão habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Nubank Ultravioleta.
  6. Fatura - documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Nubank aos clientes que forem portadores de um Cartão Nubank Ultravioleta. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo para celular. Na Fatura são discriminadas as informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.
  7. Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão Nubank Ultravioleta contratada por Você junto ao Nubank, por meio do Contrato de Cartão Nubank e deste Regulamento, que possibilita a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado junto ao Nubank.
  8. Mensalidade - é a anuidade diferenciada, cobrada pelo Nubank na forma de parcelas mensais e consecutivas para a emissão e uso do Cartão Nubank Ultravioleta, incluindo o Programa de Benefícios Nubank Ultravioleta e os Seguros e Serviços Mastercard Black.
  9. Nubank - é a empresa responsável pela emissão e administração do Cartão Nubank Ultravioleta: Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
  10. Seguros e Serviços Mastercard Black - é o programa de Seguros e Serviços Mastercard Black, administrado pela Bandeira e disponibilizado aos usuários do Cartão Nubank Ultravioleta.
  11. Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta  - é o programa de recompensas e benefícios disponibilizado a todos os usuários do Cartão Nubank Ultravioleta, que permite o acúmulo de cashback com a utilização da Função Crédito do Cartão Nubank Ultravioleta, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas neste Regulamento e/ou outros aplicáveis.

  1. Sobre o Cartão Nubank Ultravioleta
  1. O Cartão Nubank Ultravioleta é uma modalidade diferenciada do Cartão Nubank, com cobrança de tarifa de Mensalidade, que possui programa de recompensas e benefícios próprio, sem custo adicional (Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta), além de contar com os Seguros e Serviços Mastercard Black.
  2. Ao contratar o Cartão Nubank Ultravioleta você concorda com todas as condições estabelecidas no Contrato do Cartão Nubank, disponível em https://nubank.com.br/contrato/cartao/ e demais condições estabelecidas neste Regulamento. Em caso de divergências, os termos deste Regulamento prevalecem sobre o Contrato do Cartão Nubank.
  1. Mensalidade
  1. O Cartão Nubank Ultravioleta está sujeito à cobrança de tarifa de Mensalidade, que poderá ser consultada em https://nubank.com.br/contrato.
  2. Você poderá ser isento da tarifa de Mensalidade caso: (i) atinja no último mês gastos igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Cartão Nubank Ultravioleta Função Crédito; (ii) atinja média mensal de gastos igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos últimos três meses de gastos no Cartão Nubank Ultravioleta Função Crédito; ou (ii)  possua ao menos R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em investimentos junto ao Nubank e/ ou à Nu Invest, considerando-se a movimentação ocorrida nos 30 últimos dias antes da data de cobrança da Mensalidade.
  1. Excepcionalmente para os clientes que não possuem 3 meses de utilização do Cartão Nubank Ultravioleta, para a regra (ii) mencionada acima, no primeiro mês será considerado o período dos últimos 30 dias e para o segundo mês, os últimos 60 dias.
  1. Qualquer atualização de valores na tarifa de Mensalidade será previamente informada a Você com no mínimo 15 dias de antecedência. Caso Você não concorde, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão Nubank Ultravioleta.
  2. A Mensalidade será cobrada a cada 30 dias, por meio da sua Fatura, e será lançada sempre na mesma data da ativação do Cartão Nubank Ultravioleta (por exemplo, todo dia 25 se a ativação foi feita no dia 25). No caso de a ativação ser feita nos dias 29, 30 e 31, e nos meses em que não houver esses dias, a cobrança da Mensalidade será lançada no dia subsequente.
  3. Se Você cancelar o seu Cartão Nubank Ultravioleta, será cobrada na sua próxima Fatura o valor proporcional referente à Mensalidade utilizada.
  1. Seguros e Serviços Mastercard Black
  1. O programa de Seguros e Serviços é disponibilizado pela Bandeira a todos os usuários do Cartão Nubank Ultravioleta, sem custo adicional. Para maiores informações, bem como para consultar os serviços disponíveis e  benefícios oferecidos, consulte https://www.mastercard.com.br/pt-br/consumidores/encontre-seu-cartao/cartoes-credito/mastercard-black.html
  2. Você poderá ter acesso a Salas VIP Mastercard Black em diversos aeroportos, mediante apresentação do seu Cartão Nubank Ultravioleta, sem custo adicional. Além disso, Você poderá acessar o Lounge Key, com pagamento de tarifa por uso. Para maiores informações, consulte https://airport.mastercard.com/pt/program-overview. Recomendamos que você sempre verifique a disponibilidade e horários de funcionamento das Salas VIP e Lounge Key previamente.
  1. Programa de Benefícios Nubank Ultravioleta
  1. Objetivo
  1. O objetivo do Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta é ofertar aos usuários do Cartão Nubank Ultravioleta a possibilidade de acumular cashback na realização de compras de bens e/ou serviços com Cartão Nubank Ultravioleta na Função Crédito, os quais poderão ser posteriormente utilizados como crédito na sua Conta do Nubank ou das demais empresas do grupo do Nubank, bem como para os programas de benefícios das Empresas Parceiras.
  1. Cashback
  1. O cashback referente ao Programa de Benefícios do Ultravioleta é atribuído em razão: a) das transações realizadas com Cartão Nubank Ultravioleta na Função Crédito para a aquisição de bens e/ou serviços. b) do crescimento do cashback acumulado e não utilizado, com a taxa de 200% do CDI ao ano, calculada todos os dias úteis.
  2. Transações que não geram cashback: (i) saques em qualquer função realizados por Você; (ii) transações canceladas; (iii) recarga de celular feita pelo aplicativo Nubank; (iv) pagamento de tributos; (v) juros de atraso ou financiamento;  (vi) pagamentos feitos a maior ou eventuais créditos que Você receba em sua Fatura; (vii) pagamento de seguros comercializados pelo Nubank; (viii) pagamento de boletos;  (ix) financiamento de compras diretamente pelo Nubank; e (x) doações feitas pelo aplicativo do Nubank.
  3. O cálculo para a atribuição de cashback considera que:
    a) somente gerarão cashback as transações com seu Cartão Nubank Ultravioleta na Função Crédito;
    b)
    cada R$1,00 gasto em transações na Função Crédito gera R$ 0,01 de cashback. O número de cashback  gerado por R$1,00 gasto pode ser maior nas transações realizadas com algumas Empresas Parceiras ou nas transações que cumprirem condições pré-estabelecidas pelo Nubank, que serão informadas a Você por e-mail e/ou pelo aplicativo do Nubank. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes e por tempo limitado. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições a respeito do ganho de cashback, Você deverá acessar o aplicativo do Nubank. 
    c) cada transação na Função Crédito irá gerar cashback imediatamente após disponibilizadas as informações da transação no aplicativo.
    d) o cashback gerado é  pessoal, intransferível e é vinculado ao CPF do titular do Cartão Nubank Ultravioleta, sem possibilidade de vínculo com titulares de outras contas ou cartões.
    e)
    a atribuição de cashback é feita com base no valor das transações feitas com Cartão Nubank Ultravioleta na Função Crédito, independentemente se realizadas à vista ou de forma parcelada. Assim, as transações parceladas geram cashback referente à soma total das parcelas, no momento em que a transação for efetuada.
    f) o valor previsto em campanhas promocionais deverá ser respeitado, de acordo com as condições que vierem a ser previamente estabelecidas e durante o período das campanhas.
     g) o cálculo para a atribuição de cashback sempre será feito em moeda nacional (Reais), com duas casas decimais.
  4. Não é possível acumular o Rewards e o Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta. Caso você já possua um Cartão Nubank e seja participante do Rewards, seus pontos serão automaticamente transferidos para o Programa de Benefícios do Ultravioleta e convertidos em cashback, mantendo a mesma proporção (100 pontos são iguais a R$1 de cashback). Nesta hipótese, a sua assinatura do Rewards será cancelada e o valor da mensalidade referente aos dias não utilizados será estornada diretamente na sua Fatura.
  5. O limite máximo para resgate de cashback é de R$ 1.900,00 por mês. Caso este limite seja ultrapassado em determinado mês, o valor remanescente não será desconsiderado e poderá ser resgatado nos meses subsequentes, desde que sempre observado o limite máximo.
  1. Estorno de cashback
  1. Caso o Nubank autorize o estorno de alguma transação, a quantidade de cashback adquirido com essa transação também será estornada e, caso o valor já tenha sido resgatado ou transferido para alguma Empresa Parceira, será compensado com o cashback acumulado nos meses subsequentes.
  1. Utilização do cashback
  1. O cashback poderá ser utilizado para:
    a) "Transferir" cashback acumulado no Programa de Benefícios do Ultravioleta para Empresas Parceiras. A taxa de conversão de cashback para milhas poderá ser consultada no aplicativo.
    b) Como crédito, diretamente em sua Conta do Nubank ou das demais empresas do grupo do Nubank.
  2. O Nubank poderá, respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes: (i) modificar a quantidade de cashback necessário para “converter” em milhas; (ii) realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes; (iii) modificar a lista de Empresas Parceiras; e/ ou (iv) modificar as regras aplicáveis ao cashback. A lista mais atualizada de Empresas Parceiras ao Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta  estará sempre disponível no aplicativo do Nubank e Você poderá acessá-la a qualquer momento.
  3. Após a solicitação de utilização do cashback para conversão em milhas  e/ou envio como créditos para a sua Conta do Nubank, das demais empresas do grupo do Nubank ou para alguma Empresa Parceira, não será possível alterar ou cancelar a operação – o uso do cashback é irreversível.
  4. Você entende e concorda que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta são de exclusiva responsabilidade destes terceiros com os quais Você manteve algum tipo de relação comercial. O Nubank não pode ser responsabilizado por quaisquer vícios, ainda que de informação, relacionados aos produtos e/ou serviços adquiridos junto às Empresas Parceiras. Tais assuntos devem ser tratados diretamente entre Você e a Empresa Parceira, cabendo ao Nubank tão somente a realização da administração do  Programa de Benefícios do Ultravioleta.
  5. Você está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações com Empresas Parceiras e/ou terceiros categorizados nas compras aplicáveis ao  Programa de Benefícios do Ultravioleta. LEMBRE-SE: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE VOCÊ TOME CIÊNCIA E CONCORDE COM OS TERMOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE TAIS TERCEIROS PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO DE EVENTUAL BEM E/OU SERVIÇO.
  1. Suspensão e Cancelamento
  1. Se Você não tiver realizado o pagamento das Faturas e/ou não estiver em dia com as obrigações que detém junto ao Nubank, sua participação no Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta estará sujeita à suspensão temporária do uso, do acúmulo e do crescimento de cashback através do Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta.
  2. A suspensão impossibilita a atribuição de cashback por transações realizadas na Função Crédito desde a suspensão até a regularização da sua situação. Uma vez sanado o inadimplemento, Você voltará a ter acesso ao cashback que já havia acumulado antes da suspensão.
  3. Após a regularização, o Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta voltará a ter vigência com as mesmas condições anteriores.
  4. VOCÊ DEVERÁ UTILIZAR O SEU CASHBACK ENQUANTO O SEU CARTÃO NUBANK ULTRAVIOLETA ESTIVER ATIVO. NO CASO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO NUBANK ULTRAVIOLETA, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL A CONVERSÃO DO CASHBACK EM CRÉDITO NA CONTA DO NUBANK, DE PARCEIROS OU A TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS PROGRAMAS DE RECOMPENSAS, NEM MESMO COM A POSTERIOR REATIVAÇÃO DO CARTÃO NUBANK ULTRAVIOLETA.
  5. Em caso de falecimento, o cashback acumulado e não utilizado será automaticamente cancelado, não sendo possível a sua transferência para terceiros, sua conversão em créditos ou o uso junto às Empresas Parceiras.
  1. Bloqueio
  1. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o Nubank poderá realizar o bloqueio da sua participação ao  Programa de Benefícios do Cartão Nubank Ultravioleta, caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento e/ou em outras contratações mantidas junto ao Nubank e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.
  1. Prazo de Vigência e alterações
  1. Este Regulamento pode ser alterado e/ou cancelado a critério do Nubank. Qualquer alteração nesse documento será devidamente comunicada a Você com no mínimo 15 dias de antecedência e estará disponível nos canais de comunicação do Nubank. Caso Você não concorde com a alteração informada, poderá cancelar o seu Cartão Nubank Ultravioleta, sendo devidos os valores referentes à Mensalidade e Fatura que estejam em aberto.
  1. Política de Privacidade
  1. Para permitir que Você utilize o Cartão Nubank Ultravioleta, o  Nubank precisa realizar o tratamento de seus dados pessoais. Esse tratamento é realizado de acordo com a Política de Privacidade do Nubank,  a qual Você leu e declarou ciência no momento de cadastro em nosso aplicativo e que pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.
  2. Nos termos da nossa Política de Privacidade, podemos compartilhar dados pessoais com outras empresas do grupo do Nubank. Esse é o caso do compartilhamento entre Nubank e Nu Invest para permitir que Você possa aproveitar a isenção da tarifa de mensalidade, nos termos do item 2.2 deste Regulamento.
  3. O Nubank também compartilhará seus dados com as Empresas Parceiras, caso Você opte por participar dos programas de benefícios das Empresas Parceiras utilizando o crédito acumulado no Ultravioleta.
  1. Propriedade Intelectual
  1. Este Regulamento não confere a Você qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre as propriedades intelectuais do Nubank, terceiros participantes do Programa de Benefícios do Ultravioleta e/ou sobre as propriedades intelectuais das Empresas Parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação: a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas. b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções. c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas. d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionado. e) segredos industriais e know-how. f) direito de solicitar o registro de qualquer um deles, conforme o caso, bem como qualquer outro direito equivalente ou formas semelhantes de proteção existentes em outras jurisdições.
  2. Todos esses direitos de propriedade intelectual continuarão sendo de exclusiva propriedade do Nubank, Empresas Parceiras e/ou e/ou de terceiro participante do Programa de Benefícios do Ultravioleta, conforme o caso, mesmo após Você deixar de ter o Cartão Nubank Ultravioleta ou deixar de ser cliente do Nubank, por qualquer motivo que seja.
  3. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer das propriedades intelectuais do Nubank, Empresas Parceiras e/ou de terceiro participante do Programa de Benefícios do Ultravioleta, conforme o caso, bem como a não utilizá-las para quaisquer finalidades além das previstas neste Regulamento e permitidas por lei.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Regulamento e demais documentos, como o nosso Contrato e Política de Privacidade.